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Augusto adquiriu um imóvel de Sofonias. Cerca de quarenta dias após a compra, com o início das chuvas, Augusto descobriu que o imóvel não tinha colunas e que corria sérios riscos de desabar devido à construção antiga e precária. Ao procurar seu advogado, este analisou os detalhes do caso e constatou que se tratava de um vício redibitório. Assim sendo, Augusto foi orientado corretamente que:
Augusto poderia rejeitar a coisa, mas não poderia reclamar abatimento no preço.
Augusto decairia do direito de obter a redibição no prazo de trinta dias.
Augusto teria o prazo decadencial de um ano para obter a redibição ou abatimento no preço, a partir do momento em que tomou ciência.
Augusto poderia rejeitar a coisa ou reclamar abatimento no preço, desde que o fizesse no prazo máximo de cento e oitenta dias.
Os vícios redibitórios não se aplicam aos bens imóveis, razão pela qual Augusto precisaria reclamar danos morais ou materiais, apenas.