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Manuela era locadora de um imóvel na cidade de Araguaína, pelo qual percebia a quantia ...

Manuela era locadora de um imóvel na cidade de Araguaína, pelo qual percebia a quantia de R$ 4.000,00. O locatário, no entanto, não havia pagado o aluguel que venceu em fevereiro de 2024. Ocorre que Manuela faleceu em maio de 2024, sem propor a ação de cobrança, e deixou como único herdeiro Davi, seu filho que completara 12 anos no dia da morte da mãe.


Considerando-se o prazo de três anos para o exercício da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, Davi pode cobrar o aluguel até:


A

fevereiro de 2027;


B

maio de 2027;


C

fevereiro de 2031;


D

maio de 2031;


E

fevereiro de 2033.