Imagem de fundo

Dos Vícios Redibitórios, o Código Civil (Art.444) discorre...

Dos Vícios Redibitórios, o Código Civil (Art.444) discorre que a responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário, se perecer por:


A

vício oculto, já existente ao tempo da tradição.


B

defeito superveniente, surgido após a efetivação da tradição.


C

ato de terceiro estranho à relação contratual, ocorrido posteriormente à entrega.


D

vício aparente, identificado no momento da assinatura do contrato.