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Vícios redibitórios, no âmbito do Direito Civil, são...

Vícios redibitórios, no âmbito do Direito Civil, são defeitos ocultos em um bem que, ao serem descobertos, tornam-no impróprio ao uso a que se destina ou diminuem significativamente o seu valor. Se o bem foi adquirido em contrato comutativo ou em doação onerosa, o comprador (ou o donatário) pode, em determinadas situações, exigir a rejeição da coisa (redibição) ou um abatimento no preço. Nesse contexto, a doutrina entende a Ação Quanti Minoris como:


A

O direito de o alienante reter a coisa defeituosa, compensando o adquirente por meio de indenização proporcional ao dano constatado.


B

A ação que permite ao adquirente pleitear judicialmente a substituição do bem defeituoso por outro da mesma espécie e qualidade.


C

O direito de o comprador/donatário manter a coisa e pedir um abatimento no preço, caso o vício diminua seu valor.


D

A possibilidade de o adquirente resolver o contrato com restituição integral do valor pago, quando o vício tornar a coisa absolutamente inútil.