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O ordenamento jurídico brasileiro admite a desconsideração da personalidade jurídica nas seguintes condições, exceto:
Como regra geral, adota a teoria maior.
A teoria menor, na qual se dispensa a comprovação da fraude ou o abuso de direito, é aplicada nas relações de consumo.
Dá margem, quando aplicada a teoria menor, à responsabilidade pessoal de quem não integra o quadro societário da empresa, ainda que nela atue como gestor.
Não resulta na dissolução da pessoa jurídica.