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No que se refere aos administradores, a desconsideração da personalidade jurídica está limitada aos que sejam sócios da pessoa jurídica.
Certo
Errado
Em ação ajuizada pelo Município para cobrança contratual, foi instaurado incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra sociedade empresária. De acordo com o Código Civil e com o Código de Processo Civil, analise as assertivas:
I. A instauração do incidente suspende o processo principal.
II. O requerido será citado para manifestação e produção de provas.
III. A insuficiência patrimonial isoladamente autoriza a desconsideração.
Pode-se afirmar que:
Apenas I e II estão corretas.
Apenas I está correta.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas III está correta.
I, II e III estão corretas.
A desconsideração da personalidade jurídica, em sua teoria maior, foi expressamente adotada pelo artigo 50 do Código Civil de 2002. Sobre a temática, Flavio Tartuce (Manual de Direito Civil: volume único, 8ª Ed. São Paulo: Método, 2018, p. 187) esclarece que o "instituto permite ao juiz não mais considerar os efeitos da personificação da sociedade para atingir e vincular responsabilidade dos sócios, com intuito de impedir a consumação de fraudes e abusos por eles cometidos, desde que causem prejuízos e danos a terceiros, principalmente credores da empresa. Dessa forma, os bens particulares dos sócios podem responder pelos danos causados a terceiros". À luz do Código Civil de 2002 é CORRETO afirmar que:
o juiz, de ofício, ou mediante requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, pode desconsiderar a personalidade jurídica nos casos de abuso, caracterizados pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
não constitui desvio de finalidade a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
confusão patrimonial é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
a mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
é vedada a extensão das obrigações de sócios ou de administradores à pessoa jurídica nos casos de desvio de finalidade e de confusão patrimonial.
De acordo com a teoria maior da desconsideração, adotada no Código Civil brasileiro, é indispensável a demonstração da ocorrência de elemento objetivo relativo ao abuso da personalidade jurídica ou a demonstração de confusão patrimonial.
Certo
Errado
Mário, devedor em diversas obrigações civis pessoais, transferiu dolosamente a propriedade de todos os seus bens imóveis para a sociedade Delta Ltda., da qual é sócio administrador, configurando inequívoca confusão patrimonial. No curso da execução, um credor requereu a constrição dos bens da Delta Ltda. para saldar dívida pessoal de Mário. Paralelamente, o mesmo credor postulou o alcance do patrimônio da sociedade Gama S/A, sob o fundamento exclusivo de que esta compõe o mesmo grupo econômico da Delta Ltda.
Com base nas disposições do Código Civil e da Lei nº 13.874/2019, é correto afirmar que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado pelo credor:
rejeita a quebra da autonomia patrimonial, visto que a execução de pessoa jurídica por dívidas do sócio administrador carece de previsão legal;
legitima a constrição dos ativos de ambas as pessoas jurídicas, pois a fraude de sócio contamina integralmente os componentes do referido grupo econômico;
comporta o acolhimento do pedido apenas em face da Delta Ltda., pois a simples existência de grupo econômico não basta para justificar a invasão do patrimônio da Gama S/A;
impõe a instauração de incidentes processuais autônomos, sendo juridicamente vedada a cumulação dos pleitos de desconsideração inversa e indireta em uma mesma fase executória;
autoriza o direcionamento da execução de forma direta contra a empresa coligada, aplicando-se a desconsideração expansiva como mecanismo prioritário para a satisfação do crédito civil.
A mera inexistência de bens penhoráveis da empresa é insuficiente para justificar a desconsideração da personalidade jurídica.
Certo
Errado
Um Município ajuizou ação de reparação de danos contra uma sociedade empresária. No curso do processo, verificou-se confusão patrimonial entre patrimônio social e pessoal dos sócios. Diante dessa situação, associe corretamente as colunas:
Coluna I:
(1) Incidente de desconsideração.
(2) Contraditório.
(3) Responsabilidade patrimonial.
Coluna II:
( ) Permite manifestação antes da decisão.
( ) Instrumento processual para extensão patrimonial.
( ) Limita-se aos bens sujeitos ao regime legal.
De acordo com o Código Civil e com o Código de Processo Civil, qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
1-2-3.
2-1-3.
3-2-1.
2-3-1.
1-3-2.
A empresa Colabora Eventos Ltda., formada pelas irmãs Maria Luiza e Samara, teve suas operações encerradas de maneira irregular, em razão do expressivo passivo existente perante fornecedores e proprietários dos imóveis antes ocupados pelo empreendimento. Renata, sócia majoritária de uma das companhias fornecedoras, verifica que, poucos dias antes desse fechamento, as irmãs constituíram nova pessoa jurídica, valendo-se de bens pertencentes da Colabora Eventos Ltda.
Diante desse cenário hipotético, assinale a opção correta.
À luz da teoria menor, admite-se a desconsideração da personalidade jurídica ainda que não haja demonstração de desvio ou abuso da personalidade, sendo suficiente a existência do débito para autorizar a medida.
O desvirtuamento da personalidade jurídica revela-se pela alienação ou transferência indevida de bens e pelo encerramento irregular das atividades empresariais, circunstâncias que autorizam a aplicação da desconsideração.
A decretação de falência, por si só, implicaria a superação da personalidade jurídica, impondo a incidência da teoria menor, a qual prescinde da comprovação de abuso ou fraude por parte dos administradores.
Não haveria espaço para a desconsideração da personalidade jurídica, uma vez que as sociedades empresárias são autônomas, com patrimônio e obrigações próprios, havendo apenas identidade entre os sócios que as compõem.
Tratando-se de pessoas jurídicas distintas, a superação da autonomia patrimonial, sob a ótica da teoria maior, somente poderia ser invocada por credores de natureza trabalhista ou fiscal, não alcançando credores civis como fornecedores e locadores.
Com base nas disposições do Código Civil sobre a personalidade jurídica, assinale a opção correta.
A mera alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica configura desvio de finalidade apto a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica.
Dado o seu caráter social e sui generis, os empreendimentos de economia solidária são considerados pessoa jurídica de direito público.
É lícito o uso da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas para alocação e segregação de riscos de atividades econômicas.
A confusão patrimonial consiste, por definição legal, no uso da personalidade jurídica com o propósito de lesar credores e praticar atos ilícitos.
Em se tratando de sociedade limitada unipessoal, não há distinção entre a personalidade jurídica e a personalidade do seu administrador.
A empresa Piquiri Participações Holding S.A. é controladora de quatro sociedades empresárias: Alexandria Transportadora Ltda.; Tech Beautiful Future Ltda.; Blue Energia S.A. e Exportadora Urubu Ltda. O grupo atua de forma altamente integrada: todas as empresas mantêm mesma sede física, utilizam contabilidade unificada e movimentam recursos por meio de conta bancária corporativa única, embora possuam CNPJs distintos. Em ação judicial já transitada em julgado, Blue Energia S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 10.000.000,00 à fornecedora KF Transmissores Ltda., encontrando-se inadimplente e com patrimônio líquido negativo. A credora requer a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio da holding controladora e das demais sociedades coligadas, alegando confusão patrimonial sistêmica, além de distribuição interna de dividendos sem critérios objetivos entre as controladas. Não há indícios de ocultação dolosa de bens em nome de sócios ou terceiros.
Considerando o Código Civil, assinale a opção correta.
A desconsideração é vedada, pois o Código Civil proíbe a medida sempre que se pretender atingir a controladora ou sociedades coligadas, ainda que exista confusão patrimonial.
A desconsideração pode ser aplicada automaticamente a todas as integrantes do grupo, pois a existência do grupo econômico com a inadimplência das obrigações é suficiente para responsabilização solidária.
A desconsideração pode alcançar a controladora e as demais sociedades do grupo, desde que haja prova efetiva de abuso da personalidade, com demonstração autônoma do abuso em relação a cada pessoa jurídica.
A mera comprovação da sede comum autoriza a desconsideração, independentemente de prova de abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial específica.
A desconsideração é cabível, mas exige a comprovação de ato doloso praticado por todas as administradoras, sócios e empresas que se pretenda atingir, não bastando a confusão patrimonial constatada.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve, em ação civil pública, a condenação de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) pela defraudação de consumidores no mercado de consumo.
Chegado o momento da execução, verificou-se que o Fundo tinha sido constituído justamente para blindar o patrimônio de um importante grupo econômico. Por essa razão, o Parquet pretende requerer a desconsideração da personalidade jurídica para atingir os cotistas.
Nesse caso, a desconsideração
é possível e necessária, considerada que a própria constituição do fundo ocorreu em desvio de finalidade e que se pretende aplicar a disregard doctrine inversa.
não é possível, porque o patrimônio gerido pelo FIP pertence, em condomínio, a todos os investidores (cotistas), a impedir a responsabilização do fundo por dívida de um único cotista.
é desnecessária, porque o FIP, constituído sob a forma de condomínio especial, não tem personalidade jurídica própria (apenas judiciária) e, portanto, não titulariza as relações jurídicas, de modo que é possível redirecionar a execução diretamente.
não é possível nem necessária, porque, ao cotista de um fundo de investimento não são conferidas as prerrogativas inseridas no Art. 1.314 do Código Civil, uma vez que este não desfruta de forma plena de direitos em face dos ativos subjacentes ao fundo constituído, tal qual o condômino em relação à copropriedade condominial, mas somente dos direitos ligados à fração representativa da sua participação proporcional no fundo.
é possível e necessária, mas deve observar os limites cogitados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para a superação da personalidade jurídica de associações.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, a desconsideração da personalidade jurídica alcançará automaticamente todas as empresas integrantes de um mesmo grupo econômico, caso existente.
Certo
Errado
O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Assim sendo, com relação a tal desconsideração, é correto afirmar que:
ela pode ser decretada de ofício
aplica-se a ela a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica
ela poderá ser utilizada para atingir o patrimônio da pessoa jurídica nos casos de mera existência de grupo econômico
ela será cabível apenas nos casos de confusão patrimonial e em outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial
No que tange às disposições do Código Civil sobre a desconsideração da personalidade jurídica, é incorreto afirmar que:
a mera expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica não constitui desvio de finalidade.
a confusão patrimonial pode ser caracterizada pela transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
a mera existência de grupo econômico autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica para que os efeitos das obrigações sejam estendidos às demais empresas do grupo.
o desvio de finalidade, para fins de desconsideração, caracteriza-se pela utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
A utilização da pessoa jurídica exclusivamente para ocultação patrimonial e prática reiterada de fraudes contra credores autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, que alcança automaticamente o patrimônio de todos os sócios da sociedade empresária.
Certo
Errado
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro, assinale a opção correta, à luz do Código Civil, do Código de Processo Civil e da jurisprudência consolidada.
A desconsideração da personalidade jurídica, no Código Civil, exige a comprovação de abuso da personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A desconsideração da personalidade jurídica decreta a extinção da pessoa jurídica, com a consequente baixa de seu registro perante a junta comercial.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica, embora seja reconhecida pela jurisprudência, não tem previsão legal expressa no ordenamento brasileiro.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no Código de Processo Civil, dispensa a citação do sócio cujos bens serão atingidos.
A simples insolvência da pessoa jurídica, sem a demonstração de abuso, autoriza a desconsideração de sua personalidade.
A sociedade empresária Orion Tecnologia Ambiental Ltda., regularmente constituída, celebrou contrato de fornecimento com a Delta Bioenergia S.A., no valor de R$ 4.000.000,00. Após inadimplemento contratual e execução frustrada, verificou-se que a Orion possuía patrimônio social ínfimo, incompatível com o vulto de suas operações. No curso do processo, apurou-se que:
I. os sócios retiravam mensalmente valores elevados a título de “antecipação de lucros”, embora a sociedade operasse com prejuízo contábil;
II. parte significativa do faturamento era direcionada, sem contraprestação identificável, a outra sociedade empresária do mesmo grupo econômico, pertencente aos mesmos sócios;
III. não houve confusão formal de contas bancárias entre sócios e sociedade; e
IV. a escrituração contábil era formalmente regular.
O credor sustenta que houve esvaziamento patrimonial deliberado para frustrar o adimplemento, requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante da situação hipotética e à luz da legislação civil aplicável, assinale a afirmativa correta.
A desconsideração é possível, caso se demonstre que as retiradas de valores e o redirecionamento de receitas tiveram a finalidade de lesar credores, ainda que a escrituração fosse formalmente regular e inexistisse confusão contábil direta.
A desconsideração é incabível, pois a transferência de faturamento para a sociedade empresária do mesmo grupo econômico não caracteriza abuso da personalidade jurídica, sendo lícita a atuação empresarial integrada.
A desconsideração deve ser indeferida, pois a ausência de mistura formal de contas bancárias e a regularidade da escrituração afastam a configuração de confusão patrimonial.
A desconsideração somente seria cabível se houvesse prova cumulativa de desvio de finalidade e confusão patrimonial, não bastando indícios de esvaziamento patrimonial.
A mera subcapitalização da sociedade, evidenciada pelo patrimônio ínfimo diante do contrato celebrado, autoriza automaticamente a responsabilização dos sócios.
A respeito da personalidade jurídica das pessoas jurídicas de direito privado e da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, à luz do Código Civil, da legislação correlata e da doutrina dominante, assinale a afirmativa correta.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui sanção automática sempre que houver inadimplemento de obrigação pela pessoa jurídica, permitindo a responsabilização solidária dos sócios, independentemente de abuso de personalidade.
A teoria da personificação, adotada pelo Código Civil, reconhece a pessoa jurídica como sujeito de direitos distinto de seus membros, conferindo-lhe autonomia patrimonial e processual, salvo quando se tratar de sociedades limitadas, em que prevalece a responsabilidade pessoal dos sócios.
A desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, pressupõe o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, situações que demonstram o abuso da personalidade jurídica, sendo medida excepcional que exige decisão judicial fundamentada.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica aplica-se exclusivamente às sociedades anônimas, permitindo que o patrimônio da sociedade seja atingido por dívidas de seus diretores, mesmo sem prova de abuso ou fraude.
A autonomia patrimonial da pessoa jurídica é princípio absoluto e intransponível do direito civil, não admitindo flexibilização, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica.
A sociedade empresária Riviera Empreendimentos Ltda., atuante no ramo imobiliário, deixou de adimplir diversas obrigações contratuais e tributárias.
Durante a execução, o credor propôs incidente de desconsideração da personalidade jurídica, alegando que a sociedade vinha sendo utilizada para ocultar patrimônio pessoal dos sócios, com pagamentos de despesas particulares e transferência de bens entre estes e a pessoa jurídica, sem contraprestação.
A defesa sustentou que tais movimentações representavam apenas gestão financeira integrada entre as contas pessoais e empresariais, por conveniência administrativa, e que a sociedade empresária pertencia a um grupo econômico familiar, o que não caracterizaria abuso.
Sobre a hipótese, com base no Código Civil, assinale a afirmativa correta.
O Juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica se houver mera formação de grupo econômico, ainda que ausentes o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial, pois há solidariedade natural entre as empresas integrantes do grupo.
O Juiz somente poderá desconsiderar a personalidade jurídica se ficar comprovado o abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, não bastando a mera inadimplência ou a existência de grupo econômico.
A transferência de bens entre os sócios e a sociedade, ainda que sem contraprestação, não caracteriza confusão patrimonial, pois se trata de liberalidade entre partes relacionadas.
O desvio de finalidade caracteriza-se pela expansão das atividades da sociedade para setores diversos daqueles originalmente previstos em seu contrato social.
O pedido de desconsideração é inviável, pois a aplicação do Art. 50 do Código Civil depende de prévia condenação criminal dos sócios ou administradores por fraude ou ato ilícito.
De acordo com a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, admite-se a aplicação dessa medida a partir da simples demonstração do estado de insolvência da empresa ou do fato de que a personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, sem que seja necessário comprovar fraude ou abuso de direito.
Certo
Errado