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Sobre os atos jurídicos, a desconsideração de personalidade jurídica, as arras, a responsabilidade civil e o adimplemento substancial, marque a alternativa correta.
O testamento classifica-se como negócio jurídico bilateral.
A desconsideração expansiva da personalidade jurídica é aplicável na hipótese em que o sócio oculta bens particulares seus por meio do patrimônio de sociedade empresarial, de modo que o patrimônio da sociedade responderá, episodicamente, pelas dívidas pessoais do sócio que ocultou seus bens.
As arras penitenciais, quando prestadas, marcam o início da execução contratual, fortalecendo a obrigação pactuada, de maneira a não permitir direito de arrependimento e, por não permitir o direito de arrependimento, cabe indenização suplementar, valendo as arras como montante indenizatório mínimo.
Conforme o STJ, a teoria do adimplemento substancial não pode ser aplicada à alienação fiduciária de bens móveis.
O estado de necessidade agressivo torna lícito o ato e afasta o dever de indenizar no âmbito civil.
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, é correto afirmar que:
implica a extinção da personalidade jurídica da pessoa jurídica
não conta com previsão expressa no ordenamento jurídico positivado brasileiro
constitui exceção à regra da autonomia patrimonial das pessoas jurídicas
a parte não pode requerer a desconsideração da personalidade jurídica, sendo medida adotada somente de ofício pelo juiz
Suponha as seguintes situações hipotéticas: i) o marido, tendo em vista seu desejo de futuramente se divorciar da esposa, pretendendo excluir alguns bens adquiridos durante o casamento (sob o regime da comunhão parcial) da meação, integraliza-os, utilizando-se de procuração outorgada por sua esposa e sem ciência desta, de parte de seu patrimônio em pessoa jurídica da qual é detentor de 99% do capital social (o 1% restante é detido por seu pai); ii) sociedade limitada que, sem fraudes e em razão de dificuldades financeiras decorrentes de alta do dólar, deixa de pagar todos os seus fornecedores, apesar de terem os sócios vultoso patrimônio; iii) pessoa jurídica encerra irregularmente suas atividades.
Considerando a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a alternativa correta.
Somente na hipótese “iii” é possível a desconsideração, tendo em vista que o encerramento irregular, por ser um ato que ofende a lei, gera a presunção de fraude, independentemente da intenção de causar prejuízos aos credores.
Na hipótese “ii”, não existe possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, em razão do acolhimento da Teoria Maior pelo Código Civil, sendo possível a desconsideração da personalidade jurídica na situação “i”, bem como na “iii”; nesta última, apenas se verificada a existência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
O inadimplemento, por si, é causa para a desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da existência de fraude, atos que configurem confusão patrimonial ou desvio de finalidade, razão pela qual somente seria possível a desconsideração da personalidade jurídica na situação “ii”.
É possível a desconsideração da personalidade jurídica, em todas as situações relatadas, tendo em vista o acolhimento da Teoria Menor pelo Código Civil.
Em nenhuma das hipóteses é possível a desconsideração da personalidade jurídica, conforme decorre da Teoria Maior, expressamente acolhida pelo Código Civil, tendo em vista que não se vislumbra prejuízos aos credores na hipótese “i” e nas demais não existe intenção fraudulenta.
Sobre a teoria geral do Direito Civil, analise as afirmativas a seguir.
I. Em uma interpretação do Direito Civil conforme a Constituição Federal é inexigível o consentimento da pessoa biografada em relação a obras biográficas literárias ou audiovisuais.
II. Para fins de desconsideração da personalidade jurídica, o Código Civil adotou a denominada teoria maior.
III. O protesto cambial é causa suficiente para a interrupção da prescrição da pretensão creditícia.
Está correto o que se afirma em
No que tange às pessoas jurídicas, assinale a alternativa correta:
O encerramento das atividades ou dissolução da sociedade, ainda que irregulares, é causa, por si só, para a desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
O juiz pode determinar, de forma incidental nos autos da execução singular ou coletiva, a desconsideração da personalidade jurídica
Em razão de dispositivo legal específico, é vedada a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica.
Se os bens da associação não lhe cobrirem as dívidas, respondem os associados pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
No tocante à desconsideração da personalidade jurídica, conforme disposto no Código Civil, é correto afirmar:
A legitimidade do Ministério Público para requerer a desconsideração da personalidade jurídica é restrita aos casos em que figure como parte no processo.
A desconsideração da personalidade jurídica pode ser decretada de ofício pelo juiz, quando presentes os requisitos previstos na lei civil.
Para a desconsideração da personalidade jurídica nas relações de consumo e tributárias, deve-se comprovar a prática de desvio de finalidade ou a confusão patrimonial.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, os sócios podem responder pelos efeitos de certas obrigações, independentemente do exercício de gerência ou administração.
Acerca da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária, analise as afirmativas a seguir.
I. Na falência da sociedade empresária, a desconsideração não poderá ser decretada antes do encerramento da arrecadação e ficará restrita às pessoas naturais que exerciam a administração ao tempo da decretação.
II. Decretada em incidente processual a desconsideração da personalidade jurídica, deverá ser dissolvida compulsoriamente a sociedade, investindo os sócios o liquidante na representação da pessoa jurídica.
III. Em caso de desvio de finalidade, o juiz poderá decretar a desconsideração da personalidade jurídica para estender os efeitos de obrigações assumidas pela sociedade aos sócios.
Está correto o que se afirma em
A empresa Joli's Doces e Guloseimas tornou-se insolvente porque todos os seus sócios passaram a desviar recursos da empresa para contas pessoais, abusando da personalidade jurídica e causando confusão patrimonial. Em ação de execução de crédito decorrente de compra e venda de insumos, uma empresa fornecedora da Joli's Doces e Guloseimas
não poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que é cabível apenas nas relações regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que os bens dos administradores ou sócios da pessoa jurídica respondam pela dívida contraída pela empresa.
poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que implica a extinção da empresa.
poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, para excussão dos bens do administrador da empresa, porém não de seus sócios.
não poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, pois a empresa e seus sócios não se confundem.
Com o nascimento da personalidade jurídica de uma sociedade, vislumbrando de imediato a separação patrimonial, ou seja, que o patrimônio dos sócios é distinto do patrimônio da sociedade. O Art. 50 do Código Civil em vigor preceitua: Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
Em relação à Teoria da desconsideração da personalidade jurídica, a alternativa que representa o seu objetivo é a seguinte:
alterar o centro de imputação, não considerando os efeitos da personificação.
tornar ineficazes todos os atos praticados pela sociedade, seja a mesma empresária ou simples.
provocar a entrada da sociedade na primeira fase de extinção da pessoa jurídica , e consequentemente sua permanência apenas para ultimar compromissos anteriormente pactuados.
forçar a anulação da constituição da pessoa jurídica.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, o juiz pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A desconsideração da personalidade jurídica extingue a pessoa jurídica. No entanto, a autorização para funcionamento subsistirá para os fins de liquidação até que esta se conclua.
Conforme previsto no Código Civil, o juiz pode decretar a desconsideração de ofício ou a requerimento da parte ou do Ministério Público.
As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos não estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.
Para a desconsideração da personalidade jurídica, é necessária a caracterização do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial.
Para a aplicação da teoria da desconsideração, descrita no Código Civil, é necessária a demonstração de insolvência da pessoa jurídica.