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Em regra, para que se determine a desconsideração da personalidade jurídica, exige-se que seja provada a utilização dolosa da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores ou que tenha ocorrido a mistura de bens e gastos da pessoa jurídica com a pessoa física. Incidem o desvio de finalidade e a confusão patrimonial
com o mero encerramento irregular das atividades da pessoa jurídica.
com a transferência de ativos ou de passivos de quaisquer valores sem efetivas contraprestações.
com a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
havendo abuso da personalidade jurídica, que resulte em benefício direto ou indireto dos sócios ou administradores da pessoa jurídica.
nas relações jurídicas envolvendo consumo ou responsabilidade civil ambiental desde que demonstrado intenção de prejudicar terceiros.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica ocorre quando se comprova que a pessoa física devedora se utilizou indevidamente da pessoa jurídica para resguardar bens e valores de seu acervo pessoal, a fim de esquivar-se de seus compromissos financeiros.
Certo
Errado
Na hipótese de desvio de finalidade, pode haver a desconsideração da personalidade jurídica a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações alcancem os bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica beneficiados pelo abuso.
Certo
Errado
O artigo 50 do Código Civil dispõe que poderá o juiz desconsiderar a personalidade jurídica em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. A confusão patrimonial, de acordo com o Código Civil, é entendida como a ausência de separação de fato entre os patrimônios e caracteriza-se por
atos de descumprimento da autonomia patrimonial.
transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, independentemente do valor.
cumprimento pela sociedade de quaisquer obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
ausência de patrimônio para saldar a obrigação.
Acerca da responsabilidade dos sócios e administrativos, no que diz respeito ao instituto da desconsideração da personalidade jurídica, assinale a opção correta.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990) prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica quando a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, bem como a possibilidade de extensão da responsabilidade ao administrador não sócio.
A existência de grupo econômico, aliada ao desvio de finalidade ou à confusão patrimonial, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
A União, representada pela AGU, tem legitimidade para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica, desde que o Ministério Público Federal atue no feito como custos legis.
A excepcionalidade do pedido de desconsideração da personalidade jurídica decorre do fato de a autonomia patrimonial das pessoas jurídicas ser um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, prevalecendo no ordenamento jurídico brasileiro a adoção da teoria maior, devendo esta ser adotada para todos os casos de desconsideração.
A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica constitui desvio de finalidade e autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, de ofício, pelo magistrado no curso do processo de conhecimento.
Em se tratando de despersonalização da personalidade jurídica, a teoria adotada pelo Código Civil brasileiro é a
teoria maior, na sua vertente subjetiva.
teoria menor, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
teoria menor, na sua vertente subjetiva.
teoria maior, nas suas duas vertentes, objetiva e subjetiva.
teoria menor, na sua vertente objetiva.
Em caso de dissolução irregular da pessoa jurídica, presume-se a existência de desvio de finalidade, para fins de desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil.
Certo
Errado
A ausência de bens passíveis de penhora configura desvio de finalidade, possibilitando a desconsideração da personalidade jurídica com vistas à penhora de bens do sócio para a satisfação de obrigações contraídas em nome da pessoa jurídica.
Certo
Errado
O Código Civil adotou, como regra geral, a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, sendo suficiente a inexistência de bens em nome da pessoa jurídica para atingir os bens dos sócios.
Certo
Errado
A existência de grupo econômico, ainda que sem a presença do requisito de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
Certo
Errado
A Sociedade Ômicron Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., nos últimos cinco anos, transferiu ativos para seus dois únicos sócios, sem nenhuma espécie de contraprestação. A transferência corresponde a setenta e cinco por cento do patrimônio líquido da sociedade, o que conduziu à inadimplência de diversas obrigações, incluindo um contrato de mútuo bancário.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A transferência de ativos da Sociedade Ômicron para seus sócios sem efetiva contraprestações caracteriza confusão patrimonial para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
O Código Civil brasileiro adota a teoria maior para fins de desconsideração da personalidade jurídica, que pode ser reconhecida de ofício pelo juiz no caso hipotético do enunciado.
A desconsideração da personalidade jurídica no caso da sociedade Ômicron depende da existência de grupo econômico.
A desconsideração da personalidade jurídica não se aplica aos contratos bancários, visto que a sociedade é considerada vulnerável juridicamente.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, o credor poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica, que atingirá, se decretada judicialmente, a todas as obrigações da sociedade, inclusive, as vincendas.
Em relação à desconsideração da personalidade jurídica disciplinada no Código Civil brasileiro, assinale a alternativa correta:
Confusão patrimonial é a utilização da pessoa jurídica com o propósito de lesar credores e para a prática de atos ilícitos de qualquer natureza.
A desconsideração inversa da personalidade jurídica não encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro, sendo uma construção doutrinária e jurisprudencial.
Para que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica é necessário o abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
A mera expansão ou alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica configura o denominado desvio de finalidade.
É suficiente a existência de grupo econômico para a que ocorra a desconsideração da personalidade jurídica.
Com relação à desconsideração da personalidade jurídica na Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro), assinale a alternativa incorreta.
O Código Civil Brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Essa desconsideração depende de requerimento, não podendo o juízo determinar de ofício.
Para que ocorra essa desconsideração é exigido o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
A alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica, por si só, é motivo hábil para que ocorra referida desconsideração da personalidade jurídica por caracterizar desvio de finalidade.
A teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica foi adotada expressamente pelo Código Civil Brasileiro.
A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica é aplicada quando:
for exigida do credor a prova de fraude ou de abuso do direito imputados ao sócio administrador da sociedade, conforme previsto no Art. 50 do Código Civil;
o credor comprova a existência de confusão patrimonial, desde que esta seja reconhecida por meio da obtenção ilícita de valores no patrimônio do administrador sócio da sociedade;
com base no Art. 50 do Código Civil, o administrador que não integra o quadro societário da empresa for pessoalmente responsabilizado pelos danos sofridos pelos credores da pessoa jurídica;
reconhecida a responsabilização dos sócios da pessoa jurídica, ainda que não haja insolvência da pessoa jurídica nem fraude comprovada, o patrimônio dos sócios for suficiente para pagar as dívidas dos credores daquela;
o consumidor demonstra o estado de insolvência do fornecedor ou a sua personalidade jurídica representa obstáculo ao ressarcimento dos seus danos, conforme o Art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor.
Considerando a disciplina do Código Civil sobre as pessoas jurídicas, analise as seguintes assertivas:
I-Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
II-Constitui desvio de finalidade, apto a caracterizar a desconsideração da personalidade jurídica, a expansão ou a alteração da finalidade original da atividade econômica específica da pessoa jurídica.
III-Entende-se por confusão patrimonial, para fins de desconsideração da personalidade jurídica, a ausência de separação de fato entre os patrimônios como, por exemplo, o cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa.
IV-A transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, ainda que sejam de valor proporcionalmente insignificante, é um exemplo de confusão patrimonial para fins de desconsideração da personalidade jurídica.
Assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:
I e III, apenas.
II, apenas.
I, II, III e IV.
II e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é assegurada pelo Código Civil, todavia, identificado abuso da personalidade jurídica, admite-se de forma episódica a sua desconsideração. A este respeito, assinale a alternativa correta.
Segundo o Código Civil, o abuso da personalidade jurídica é caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.
Não se admite requerimento de desconsideração da personalidade jurídica formulado pelo Ministério Público nas causas em que ele venha a intervir.
A mera expansão ou alteração da finalidade empresarial, assim como a simples formação de grupo econômico, dão ensejo ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
O cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa não sugere confusão patrimonial.
Havendo a desconsideração da personalidade jurídica, os efeitos de certas obrigações recairão apenas sobre o patrimônio dos administradores.
Analise a seguinte situação hipotética:
O juiz, deferindo o requerimento de desconsideração da personalidade formulado contra determinada sociedade empresária em ação cujo fundamento era o direito privado, constatou a presença de abuso da personalidade jurídica por força da confusão patrimonial entre os bens da sociedade e dos seus sócios, razão pela qual estendeu os efeitos das obrigações aos bens particulares dos seus administradores que, segundo constou na decisão, seriam os beneficiados indiretamente pelo abuso. O juiz também constatou a presença de grupo econômico entre a empresa em questão e outras sociedades.
Na decisão, o juiz concluiu que a confusão patrimonial estaria caracterizada pela transferência de ativos, em valores bastante significantes, sem as efetivas contraprestações, o que afetaria a autonomia patrimonial da sociedade.
O juiz afirmou também que, ainda que não fosse o caso de confusão patrimonial ou de desvio de finalidade, a mera existência de grupo econômico autorizaria a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, pois tal implica a presunção de fraude contra os credores da sociedade.
Considerando a disciplina das pessoas naturais e jurídicas pelo Código Civil e com base na situação narrada, julgue as seguintes assertivas:
I-A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas não pode ser um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, já que a finalidade de estimular empreendimentos não pode se sobrepor aos direitos dos seus credores.
II-A decisão foi equivocada ao atingir os bens dos administradores beneficiados indiretamente, já que os bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica somente podem ser atingidos quando esses forem beneficiados diretamente pelo abuso.
III-A decisão foi correta em relação à confusão patrimonial, já que uma das situações legalmente previstas para a sua ocorrência é a transferência de ativos sem efetivas contraprestações, com exceção daqueles de valor proporcionalmente insignificante.
IV-O fundamento relativo à formação de grupo econômico mostra-se equivocado, já que a mera existência de grupo econômico, sem a presença dos requisitos autorizadores, não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica.
É CORRETO o que se afirma em:
II e IV, apenas.
I e III, apenas.
I e II, apenas.
IV, apenas.
III e IV, apenas.
Após denúncias encaminhadas pelo canal digital de órgão federal vinculado ao Ministério X, foi instaurado processo administrativo para apuração de eventuais ilícitos e sua autoria, inclusive com forte suspeita de prática de atos de corrupção ativa a servidores públicos. Em breve narrativa, a denúncia aponta que duas sociedades empresárias, através de seus sócios majoritários e com vínculo de parentesco colateral por consanguinidade, se utilizavam de combinação prévia de preços e condições para fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos nas modalidades de concorrência e pregão.
A investigação apurou que os sócios, todos não administradores, se utilizavam da autonomia subjetiva das pessoas jurídicas para manipular suas ações por meio dos atos de gestão dos administradores, beneficiando-se dos efeitos de tais atos. Na prática, verificou-se confusão patrimonial entre as duas sociedades empresárias diante do cumprimento, pela pessoa jurídica, reiteradamente, de obrigações particulares do sócio e dos administradores.
Considerados os fatos narrados, a situação descrita autoriza:
a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica para responsabilizar os sócios pelos prejuízos que a Administração Pública sofreu, porém é indispensável que seja garantido aos sócios o contraditório e a ampla defesa prévios;
a aplicação da fraude contra credores de modo a anular todo o procedimento licitatório e o(s) eventual(is) contrato(s) administrativo(s) decorrente(s), sem prejuízo do ajuizamento de ação indenizatória pela pessoa jurídica de direito público prejudicada em face das sociedades;
o ajuizamento de ação de responsabilidade civil em face das sociedades e dos sócios, em razão da solidariedade legal entre elas e seus membros, independentemente da averiguação da existência de dolo ou culpa;
a declaração judicial de ineficácia dos atos praticados em relação à Administração Pública, com decretação liminar de arresto dos bens das sociedades, seus sócios e administradores;
a decretação, pela Administração Pública, da dissolução compulsória das pessoas jurídicas, que será executada em processo judicial próprio, cabendo ao juiz a nomeação dos liquidantes.
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, a desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito do Código Civil, exige a
violação dos estatutos ou contrato social.
existência de desvio de finalidade.
comprovação de abuso.
presença de confusão patrimonial.
prática de ato ilícito.
De acordo com o Código Civil, a mera existência de um grupo econômico
implica responsabilidade solidária dos seus membros pelas obrigações uns dos outros.
implica responsabilidade subsidiária dos seus membros pelas obrigações uns dos outros.
não autoriza, por si só, a desconsideração da personalidade jurídica dos seus integrantes.
basta para configurar confusão patrimonial.
implica responsabilidade pessoal dos sócios e administradores pelas obrigações das pessoas jurídicas que o integram.