

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica inversa. Assim sendo, com relação a tal desconsideração, é correto afirmar que:
ela pode ser decretada de ofício
aplica-se a ela a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica
ela poderá ser utilizada para atingir o patrimônio da pessoa jurídica nos casos de mera existência de grupo econômico
ela será cabível apenas nos casos de confusão patrimonial e em outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial