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A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, ...

A pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela, nos termos da Lei nº 10.406/02, prescreve em


A

três anos.


B

dois anos.


C

cinco anos.


D

um ano.


E

quatro anos.