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Segundo o Artigo 513 do Código Civil, o direito de...

Segundo o Artigo 513 do Código Civil, o direito de preferência ou preempção na compra deve ser exercido no prazo máximo de:


A

90 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;


B

180 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;


C

120 dias, se a coisa for móvel, ou 10 anos, se imóvel;


D

180 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel;


E

90 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel.