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Segundo o Artigo 513 do Código Civil, o direito de preferência ou preempção na compra deve ser exercido no prazo máximo de:
90 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;
180 dias, se a coisa for móvel, ou 2 anos, se imóvel;
120 dias, se a coisa for móvel, ou 10 anos, se imóvel;
180 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel;
90 dias, se a coisa for móvel, ou 5 anos, se imóvel.