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No âmbito do Direito Civil, a responsabilidade civil subjetiva exige a presença de três elementos essenciais: ação ou omissão, dano e nexo causal. Dentre esses elementos, o aspecto que diferencia a responsabilidade subjetiva da objetiva é:
A existência da comprovação da culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
A verificação do dano emergente e do lucro cessante.
O estabelecimento do nexo causal entre a conduta e o resultado.
A aplicação automática da indenização, independentemente do prova da conduta culposa.


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