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Rogério doou um imóvel de alto padrão localizado no bairro de Meireles, Fortaleza, para a sua sobrinha, Alessandra, por ocasião do seu casamento, sem estipular qualquer encargo específico.
Dois anos após a celebração do matrimônio, Alessandra e seu marido passaram, em diversas ocasiões, a injuriar gravemente Rogério, difamando-o perante amigos e familiares e, também, nas redes sociais. Além disso, em uma discussão acalorada, o marido de Alessandra, por ordens dela, agrediu fisicamente Rogério, causando-lhe lesões graves.
Sobre o contrato de doação, considerando as disposições do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
Rogério não poderá revogar a doação, tendo em vista que ela foi realizada em razão do casamento, ainda que comprovada a gravidade das lesões corporais sofridas.
Rogério poderá revogar a doação por ingratidão, tendo em vista as ofensas físicas e as injúrias graves praticadas por Alessandra contra ele. O prazo para pleitear a revogação é de dois anos a contar da data do casamento.
Rogério poderá revogar a doação, já que as ofensas físicas e as injúrias graves configuram atos de ingratidão previstos no Código Civil. A ação de revogação deverá ser ajuizada dentro de um ano, a contar do momento em que Rogério tomou conhecimento dos fatos.
Rogério somente poderá revogar a doação se Alessandra se recusar a prestar-lhe alimentos, caso ele venha a necessitar, pois essa é a única hipótese de ingratidão que permite a revogação de doação de imóvel entre padrinhos e afilhados.
O direito de Rogério de revogar a doação se transmite automaticamente aos seus herdeiros em caso de seu falecimento antes do ajuizamento da ação, podendo eles ingressar com o pedido de revogação contra Alessandra.