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Praticado pelo devedor o ato a cuja abstenção se obrigara, o credor
nunca poderá desfazer ou mandar desfazer o ato, sob pena de perder o direito à indenização, antes de decisão em processo no qual foi assegurado o contraditório.
poderá, em caso de urgência, desfazê-lo ou mandar desfazer, independentemente de autorização judicial, sem prejuízo do ressarcimento devido.
só terá direito à indenização se constituir o devedor em mora, mediante notificação judicial ou extrajudicial.
não poderá requerer em Juízo o desfazimento, porque pelo descumprimento de obrigações de não fazer, o devedor só responde por perdas e danos.
só poderá pleitear em Juízo a aplicação de multa diária até que o devedor desfaça o ato, salvo a existência de cláusula penal prevista no contrato que, neste caso, é a única sanção possível.