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No que concerne ao Código Civil, a filiação prova‑se

No que concerne ao Código Civil, a filiação prova‑se


A

pela declaração unilateral do pai.


B

pela certidão do termo de nascimento registrada no registro civil.


C

pela declaração unilateral da mãe.


D

por exame científico, desde que este seja realizado em laboratório vinculado ao Poder Público.


E

pela declaração unilateral do filho.