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Segundo a legislação vigente e o entendimento do STJ, a responsabilidade civil dos pais por ato ilícito praticado por filhos menores sob sua autoridade e em sua companhia é
subjetiva, sendo exigida a vigilância constante ou a presença física contínua do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
objetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
subjetiva, sendo relevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
subjetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.
objetiva, sendo irrelevante a proximidade física do genitor no momento da prática do ato danoso pelo filho menor.


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