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Eustáquio Barbosa andava pela Rua Gonçalo de Carvalho quando foi atingido por um coletivo da empresa XYZ que presta serviço de transporte público no Município de Porto Alegre. Apesar de prontamente socorrido pela Brigada Militar, diante dos graves ferimentos, acabou falecendo.
A respeito da situação narrada, é correto afirmar que
considerando tratar-se de direito personalíssimo, os herdeiros de Eustáquio não poderão responsabilizar civilmente em juízo qualquer pessoa.
os herdeiros poderão demandar contra a empresa XYZ com base no Código Civil, uma vez que Eustáquio não estava no coletivo e, por isso, não se enquadra no conceito de consumidor.
Eustáquio deve ser considerado consumidor por equiparação, devendo, assim, serem aplicadas as regras de proteção do Código de Defesa do Consumidor em eventual ação a ser proposta por seus herdeiros.
os herdeiros de Eustáquio podem ajuizar a ação de responsabilidade civil, desde que incluam, obrigatoriamente, o Município de Porto Alegre.
a ação deve ser proposta em nome de Eustáquio e, na fase de cumprimento de sentença, deverão os herdeiros requerer sua habilitação para receberem as indenizações eventualmente estabelecidas pelo Judiciário.