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O Código Civil brasileiro classifica os bens como públicos, incluindo aqueles pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, ou privado, assim considerados todos os demais. Sobre os bens públicos, considera-se que
os bens de uso comum devem ter seu uso gratuito garantido, sendo vedada a cobrança de retribuição, devido à sua natureza.
os bens de uso especial compreendem aqueles destinados a serviços ou estabelecimento da administração pública, não incluindo as autarquias.
os bens de uso comum ou de uso especial são inalienáveis enquanto mantiverem sua destinação original, podendo ocorrer a alienação caso haja desafetação.
todos os bens públicos são inalienáveis, independentemente da sua espécie.
os bens públicos, com exceção dos bens dominicais, não estão sujeitos à usucapião.