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O Código Civil brasileiro, em seu Livro III, Título I...

O Código Civil brasileiro, em seu Livro III, Título I, Capítulo III, dispõe sobre os efeitos materiais e processuais da posse. Sobre essa matéria, constata-se:


A

O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, além daqueles que, por sua culpa, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, e não tem direito às despesas da produção e custeio.


B

O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos e aos pendentes.


C

O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.


D

O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.


E

O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, não podendo reclamar nada quanto às voluptuárias.