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Em 2021, Gertrudes adquiriu, de boa-fé, um imóvel rural mediante contrato de compra e venda. Posteriormente, em 2023, descobriu que o vendedor não detinha a titularidade do domínio. Durante o período em que acreditava ser proprietária legítima, Gertrudes realizou no imóvel diversas benfeitorias, classificadas como necessárias, úteis e voluptuárias, tais como: instalação de cercas de proteção, construção de uma casa de alvenaria e de um lago ornamental.
Em 2024, o verdadeiro proprietário ajuizou ação reivindicatória, obtendo sentença favorável que determinou a restituição do imóvel. Ao ser intimada a desocupar o bem, Gertrudes requereu indenização pelas benfeitorias realizadas e o direito de retenção até o recebimento do valor correspondente.
Considerando a situação hipotética apresentada, é correto afirmar que
o possuidor de boa-fé é obrigado a compensar o legítimo proprietário pelos frutos obtidos durante o período de posse, no entanto, as despesas de manutenção e investimento devem ser deduzidas.
durante a posse de boa-fé, o possuidor é responsável pela perda ou danos à coisa, mesmo que sejam acidentais ou imprevistos, a menos que possa demonstrar que as mesmas circunstâncias teriam ocorrido se o objeto estivesse na posse do reclamante.
o possuidor de boa-fé faz jus à indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis realizadas; em relação às benfeitorias voluptuárias, caso não sejam indenizadas, podem ser levantadas, desde que não haja detrimento da coisa.
o possuidor de boa-fé é responsável por todos os frutos colhidos e percebidos, assim como por aqueles que, por sua culpa, deixou de perceber. No entanto, assiste-lhe o direito ao ressarcimento das despesas de custeio e produção.
os frutos pendentes no momento em que cessar a boa-fé pertencem ao possuidor, cabendo ao legítimo proprietário indenizá-los pelo valor de mercado, acrescido das despesas de produção e custeio.
O Código Civil brasileiro, em seu Livro III, Título I, Capítulo III, dispõe sobre os efeitos materiais e processuais da posse. Sobre essa matéria, constata-se:
O possuidor de má-fé responde por todos os frutos colhidos e percebidos, além daqueles que, por sua culpa, deixou de perceber, desde o momento em que se constituiu de má-fé, e não tem direito às despesas da produção e custeio.
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos e aos pendentes.
O possuidor de boa-fé responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa.
O possuidor de má-fé responde pela perda ou deterioração da coisa, ainda que acidentais, salvo se provar que de igual modo se teriam dado, estando ela na posse do reivindicante.
O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis, não podendo reclamar nada quanto às voluptuárias.
Acerca da classificação da posse, assinale a alternativa correta.
A posse injusta é aquela praticada com má-fé.
Há presunção juris et de jure de posse de boa-fé quando o possuidor da coisa é portador do chamado justo título.
Os atos de mera permissão e tolerância tornam a posse justa.
A posse direta, em regra, é temporária, pois se extingue ao fim do tempo que a determina.
Considera-se de boa-fé a posse pública, pacífica, não precária e que observa sua função social e os deveres com o meio ambiente.
Nos termos do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, anula a indireta.
A posse de boa-fé só perde este caráter no caso e desde o momento em que as circunstâncias façam presumir que o possuidor ignora que possui indevidamente.
Salvo prova em contrário, presume ter a posse caráter distinto da que foi adquirida.
Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, ainda que excluam os outros compossuidores.
De acordo com disciplina do Código Civil acerca da posse
ao possuidor de má-fé serão ressarcidas as benfeitorias necessárias que realizar.
a posse transmite-se aos herdeiros, mas não aos legatários do possuidor.
a alegação de propriedade impede a manutenção de posse.
os atos de mera permissão induzem a posse.
a posse não pode ser adquirida por representante.
Hamlet e Macbeth, proprietários de um imóvel, celebram por escrito contrato de comodato com Lear, sobrinho dos proprietários, pelo prazo de dez anos, ficando o comodatário responsável pela preservação da coisa. Sobre a hipótese, em relação ao tema posse, assinale a afirmativa correta.
Lear, comodatário, é considerado detentor do bem imóvel citado no enunciado, em virtude do dever da conservação do bem.
Os atos de mera permissão ou tolerância não autorizam a sua aquisição, logo Lear não é possuidor do bem.
Lear, por ser possuidor de má-fé, responde pela perda, ou deterioração da coisa, ainda que acidentais.
A faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha, pertence a Lear, possuidor exclusivo do bem.
Hamlet e Macbeth, na situação narrada, são considerados possuidores indiretos do bem imóvel.
De acordo com o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do Direito das Coisas.
Considera-se proprietário todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A hipoteca e o penhor são considerados direitos reais.
Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.
Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé.
São defesas os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
Álvares empresta seu imóvel, por prazo indeterminado, para que, nele, seu sobrinho Machado possa residir enquanto estiver na cidade de Niterói completando seus estudos e sua formação profissional.
Sucede que, dois meses depois de Machado se instalar no local, Álvares começa a namorar Carvalho e, então, notifica Machado a devolver-lhe o bem para que possa se mudar com o amado.
Machado pondera que não incomodará, até porque só fica no apartamento na madrugada, quando não está estudando ou trabalhando.
Considerando a situação descrita, na sede judicial própria, é possível:
determinar a desocupação do imóvel, uma vez que, cessado o comodato por prazo indeterminado pela notificação do comodante, passou a se verificar esbulho a cargo de Machado, que não deverá ser indenizado;
reconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, mas, sem prejuízo, regular o exercício da composse, inclusive em relação aos horários em que cada um poderá usar o bem;
reconhecer a impossibilidade de retomada do imóvel neste momento, sem que seja viável juridicamente regular a composse diante da natureza indivisível do bem sobre a qual é exercida;
determinar a desocupação do imóvel uma vez verificado o esbulho, sem prejuízo de determinar que Álvares indenize Machado pelo abuso do direito levado a efeito em comportamento contraditório (venire contra factum proprium);
diante da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), poderá manter Machado no imóvel, mas estabelecendo um aluguel a ser pago a Álvares.
Adriana e Ana Paula são proprietárias de fazendas vizinhas no Município X. Adriana, aproveitando a qualidade do solo da região, decide plantar milho. Ocorre que ela, além de plantar milho na sua propriedade, de má-fé, plantou o milho na propriedade de Ana Paula que, no momento da plantação, estava presente e não impugnou a lavoura.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Adriana perde, em proveito de Ana Paula, a plantação de milho e terá direito a indenização relativa a apenas metade do valor devido, considerando a sua má-fé.
Adriana adquire a propriedade da plantação de milho, mas fica obrigada a pagar o valor correspondente, além de responder por perdas e danos.
Presume-se a boa-fé de Ana Paula, uma vez que a plantação de milho se fez em sua presença e sem sua impugnação.
Se a plantação de milho exceder consideravelmente o valor do terreno, Adriana adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização fixada judicialmente, se não houver acordo.
Ana Paula adquirirá a plantação de milho, devendo ressarcir o valor das acessões.
De acordo com o Código Civil, de acordo com o Direito das Coisas, assinale a alternativa CORRETA.
É injusta a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor sem os mesmos caracteres.
A posse do imóvel não faz presumir a das coisas móveis que nele estiverem.
A posse direta, de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de direito pessoal, ou real, não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.
Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
De acordo com o Código Civil, a posse pode ser classificada em justa
quando decorrente de ocupação de prédios públicos.
se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
somente quando tiver justo título.
quando duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa.
se não for violenta, clandestina ou precária.
Na posse de má-fé, o possuidor tem direito
I. às benfeitorias úteis;
lI. aos frutos colhidos e percebidos;
IlI. ao ressarcimento das benfeitorias necessárias;
IV. a despesas de produção e custeio.
Na análise dos itens acima, é correto o que se afirma em
I e lI, somente.
lI e IV, somente.
IlI e IV, somente.
I e IlI, somente.
lI e III, somente.
A posse demanda a existência de vontade; esta constitui-se um elemento essencial para a aquisição daquela. Nesse sentido, assinalar a alternativa CORRETA:
Considera-se detentor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
Considera-se possuidor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.
É justa a posse mesmo sendo violenta, clandestina ou precária.
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, exceto quando houver prova em contrário.
É de boa-fé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Quanto à classificação da posse, é correto afirmar que a posse pode ser
direta, sendo exemplificada pelo locador.
injusta, sendo aquela que não recebe a proteção legal, em nenhuma medida, o que a torna inexistente para o direito, enquanto permanecer contaminada por algum dos vícios previstos em lei.
indireta, sendo exemplificada pelo locatário.
de má-fé e, ainda que restringida em seus efeitos, não goza da proteção possessória, razão pela qual não pode ser considerada lícita.
justa, sendo aquela decorrente de atos de mera permissão e tolerância.
Sobre os efeitos da posse disciplinados pelo Código Civil,
o possuidor de má-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa se forem acidentais, porquanto não contribuiu com culpa ou dolo para tais eventos.
o possuidor de má-fé tem direito à indenização das benfeitorias úteis, mas só poderá exercer o direito de retenção sobre as benfeitorias necessárias.
o possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção das benfeitorias necessárias e úteis.
as benfeitorias necessárias não podem ser compensadas com os danos causados no imóvel.
o reivindicante, compelido a indenizar as benfeitorias ao possuidor de boa-fé, tem o direito de optar entre o seu preço atual e o seu custo.
Nonato, pai de Danilo, em 1980, realizou contrato particular de compra e venda, tendo como objeto um pequeno imóvel urbano em Aparecida de Goiânia. Entretanto, o instrumento não foi devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis. Quando Danilo anunciou o desejo de firmar união estável com Maria, Nonato emprestou o imóvel ao casal para que estabelecessem residência por meio de contrato verbal de comodato por tempo indeterminado. Com o rompimento do relacionamento do casal, Nonato pretende retomar a posse do bem. Assim,
ainda que constituídos em mora, Nonato não poderá exigir aluguel em relação ao imóvel emprestado, por ser da natureza do contrato de comodato o empréstimo sem contraprestação.
Nonato detém a posse indireta do imóvel, motivo pelo qual poderá ajuizar ação de reintegração de posse para a retomada do bem, bem como poderá ajuizar ação de usucapião para declarar a aquisição da propriedade em relação ao imóvel.
caso cumprido o lapso temporal previsto em lei, Maria adquirirá a propriedade do bem por meio de usucapião pois, durante o exercício do comodato, exerceu posse justa, mansa, pacífica e com intenção de dona.
Maria terá direito a indenização pelas benfeitorias necessárias e úteis, bem como, quanto às voluptuárias que não forem pagas, poderá levantá-las, sem destruir o bem; contudo, não terá direito à retenção pelo valor das benfeitorias úteis e necessárias.
após notificada extrajudicialmente para a desocupação do imóvel, a posse exercida por Maria poderá ser classificada como posse clandestina.
Quando se mudou para o exterior, Regina deixou o apartamento de que é proprietária aos cuidados de Estela até que retornasse, permitindo que ela usasse e fruísse como quisesse, contanto que pagasse as despesas, taxas e impostos relativos ao imóvel. Estela realizou obras de reparo, de ampliação do uso e de embelezamento do apartamento e o deu em locação a terceiro. Embora notificada do retorno de Regina, Estela recusa-se a devolver o imóvel, passando a agir de má-fé.
Diante disso, Estela tem o dever de:
ressarcir Regina pelos aluguéis que receber após instada a devolver o imóvel, mas pode ficar com os aluguéis recebidos até a notificação para devolução do bem;
suportar por conta própria as obras de ampliação do uso e de embelezamento do imóvel, só tendo direito ao ressarcimento dos gastos com as obras de reparo;
responder por todas as deteriorações do bem que venham a ocorrer após instada a devolvê-lo, ainda que não tenham ocorrido por culpa sua;
indenizar Regina por danos que tenha causado ao bem, mas poderá compensá-los com as benfeitorias que nele realizou até a sua efetiva devolução;
aceitar que as obras de reparo do imóvel que realizou sejam ressarcidas por Regina pelo seu custo efetivo, e não pelo seu valor atual.
Assinale a alternativa correta sobre a forma de aquisição da propriedade conhecida como “posse”.
a posse não pode ser adquirida por terceiro, sem mandato, independentemente de ratificação posterior.
a posse transmite-se aos herdeiros, mas não aos legatários.
os frutos pendentes ao tempo em que cessar a boa-fé, devem ser restituídos, depois de deduzidas as despesas da produção e custeio.
não é considerada perdida a posse para quem não presenciou o esbulho e, quando tem notícia dele, tentando recuperá-la, é violentamente repelido.
Sobre posse, considere:
I. O convalescimento da posse adquirida de forma violenta ou clandestina, é permitido pela cessação da violência ou clandestinidade e pelo decurso de ano e dia.
II. Em regra não convalesce a posse precária.
III. Se a posse se estender por mais de ano e dia, não haverá convalescimento da posse adquirida de forma violenta.
IV. Apenas convalesce a posse clandestina se for de boa-fé.
Está correto o que consta APENAS de
II e IV.
III e IV.
I e IV.
I e II.
I, II e III.
Joseane, em 2009, recebeu em comodato uma casa para residir até que se casasse. Em 2012, ela iniciou um relacionamento amoroso com Cleverson, que a pediu em casamento, o que foi prontamente aceito por Joseane, e o casal passou a residir juntos na casa de Joseane. Após um ano e um mês do casamento de Joseane, sua tia, proprietária da casa que lhe dera em comodato, solicitou a devolução do imóvel, imediatamente, alegando que cessara a condição para que a sobrinha continuasse residindo no imóvel (ser solteira). Joseane, por sua vez, negou-se a devolver o imóvel, alegando ser bem de família.
O vício existente na posse de Joseane e a condição para o convalescimento da posse são, respectivamente,
precariedade e posse injusta.
clandestinidade e posse justa.
precariedade e não convalescimento, pois a precariedade, em regra, não cessa.
precariedade e data de ano e dia.
clandestinidade e não convalescimento por ser a posse injusta.