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Alberto era casado com Luciana, pelo regime de comunhão parcial de bens, que faleceu re...

Alberto era casado com Luciana, pelo regime de comunhão parcial de bens, que faleceu recentemente, deixando bens adquiridos antes do casamento. Considerando a ordem de vocação hereditária e o regime de bens do casamento, em relação aos bens particulares deixados por Luciana, Alberto


A

tem direito à integralidade da herança deixada, independentemente da existência de descendentes ou ascendentes.


B

é herdeiro e não concorre com os ascendentes vivos de Luciana, se não houver descendentes.


C

não é considerado herdeiro de Luciana, a não ser que tenha sido contemplado por testamento.


D

não é herdeiro e não poderia ser contemplado em eventual testamento deixado por Luciana.


E

é herdeiro concorrente com os descendentes de Luciana, se existirem.