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Considerando as disposições legais sobre o contrato de compra e venda, tem-se que:
É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.
As despesas de escritura e registro são de responsabilidade do vendedor, salvo disposição contratual em contrário.
É nula a venda realizada de ascendente para descendente.
Tutores, curadores, testamenteiros e administradores podem adquirir os bens confiados à sua guarda ou administração, desde que ocorra por meio de hasta pública.
Em regra, até o momento da tradição, os riscos da coisa correm por conta do comprador, e os do preço, por conta do vendedor.