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No caso de obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar:
Se a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, este responderá pelo equivalente.
A obrigação de dar coisa certa só abrange os acessórios dela se expressamente mencionados.
A coisa pertence ao devedor até a tradição, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço.
Se a coisa se perder por culpa do devedor, o credor poderá exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, no primeiro caso, indenização das perdas e danos.
Os frutos percebidos e os pendentes pertencem ao devedor.