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Acerca do adimplemento e extinção das obrigações é incorreto o que se afirma em:
Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, sub-rogando-se nos direitos do credor.
O pagamento que importar transmissão da propriedade só terá eficácia quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.
O terceiro não interessado, pode pagar a dívida, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito.