

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A respeito da classificação dos bens, na forma estabelecida pelo Código Civil, é correto afirmar que
os bens suscetíveis de remoção por força alheia são considerados bens móveis, desde que não haja alteração da substância ou da destinação econômico-social
as energias, ainda que sem valor econômico, são consideradas bens móveis para os efeitos legais.
são fungíveis os bens que podem ser substituídos por outros, seja da mesma espécie ou não, desde que na mesma qualidade e quantidade.
bens divisíveis são os que podem ser fracionados sem alteração na sua substância, ainda que a divisão promova diminuição considerável de valor, contanto que não prejudique o uso a que se destina.
o Código Civil não permite que a vontade das partes possa tornar indivisível um bem naturalmente considerado divisível.