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Na esteira do Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA acerca dos bens reciprocamente considerados.
Se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor.
Principal é o bem que existe sobre si, abstrata ou concretamente; acessório, aquele cuja existência supõe a do principal.
As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
Apesar de ainda não separados do bem principal, os frutos e produtos podem ser objeto de negócio jurídico.