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Sancionada e publicada uma nova lei regulamentando a alienação fiduciária, em seu texto deixou de constar a vacatio legis. A referida lei, portanto:
terá eficácia/aplicabilidade após quarenta e cinco dias da publicação no Diário Oficial
terá eficácia/aplicabilidade imediata, ou seja, a partir da publicação da lei no Diário Oficial
terá eficácia/aplicabilidade imediata, ou seja, a partir do dia seguinte após a publicação da lei no Diário Oficial
terá eficácia/aplicabilidade imediata, ou seja, a partir do primeiro dia útil após a publicação da lei no Diário Oficial


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