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João fez determinada proposta de negócio a Paulo, que a aceitou mediante condição, sem a qual à negócio não seria celebrado. Porém, a vontade de Paulo foi erroneamente transmitida ao proponente por meio interposto, de modo que chegou ao conhecimento de João a aceitação de Paulo à proposta original, porém sem condição alguma. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, a transmissão errônea da vontade por meios interpostos
é anulável nos mesmos casos em que o é a declaração direta.
é anulável apenas se for requerida no prazo prescricional de 30 dias contado da data em que realizada.
é anulável apenas se for requerida no prazo decadencial de 30 dias contado da data em que realizada.
é causa de nulidade absoluta.
não autoriza sua anulação em nenhuma hipótese.