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Em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa, os alimentos serão prestados à pessoa idosa na forma da lei civil, e a obrigação alimentar
não é solidária, sendo vedado à pessoa idosa optar entre os prestadores.
é solidária, porém apenas em relação aos parentes de mesmo grau, sendo vedado à pessoa Idosa optar entre os prestadores.
não é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
é solidária, sendo vedado à pessoa idosa optar entre os prestadores
é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.