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A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é do próprio ofendido, titula...

A legitimidade para pleitear a reparação por danos morais é do próprio ofendido, titular do bem jurídico diretamente atingido, não se admitindo como colegitimadas as pessoas que, embora afetivamente muito próximas, apenas se sintam indiretamente atingidas pelo evento danoso.


C

Certo


E

Errado