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O art. 1.225 do CC/2002 (Lei n.º 10.406) estabelece quais...

O art. 1.225 do CC/2002 (Lei n.º 10.406) estabelece quais são os direitos reais. O direito real é estabelecido quando o devedor transfere ao credor a propriedade de um bem como forma de assegurar o cumprimento de uma dívida. Essa transferência, que tem caráter resolúvel, ou seja, a propriedade é restituída ao devedor após o adimplemento da obrigação, é denominada:


A

anticrese


B

penhor


C

propriedade fiduciária


D

hipoteca