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No âmbito do direito civil, o negócio jurídico constitui uma manifestação de vontade com a finalidade de criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações, desde que atendidas aos requisitos de validade previstos em lei, como capacidade das partes, licitude do objeto e forma prescrita ou não defesa em lei. Considerando esses aspectos, assinale a alternativa INCORRETA, de acordo com o que dispõe expressamente do Código Civil.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
A manifestação de vontade subsiste ainda que o seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.
A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.
Na interpretação do negócio jurídico, as partes não poderão pactuar livremente regras de interpretação, de preenchimento de lacunas e de integração dos negócios jurídicos diversas daquelas previstas em lei.
Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.


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