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No direito civil, a obrigação é um vínculo jurídico pelo qual uma pessoa, o devedor, se compromete a realizar uma prestação, seja ela de dar, fazer ou não fazer, em favor de outra pessoa, o credor. Considerando as disposições expressas no Código Civil sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA.
Na obrigação de dar coisa incerta, em relação às coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Na obrigação de dar coisa certa, até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, mas não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda, e devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.
Na obrigação de dar coisa incerta, antes da escolha, poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa por força maior ou caso fortuito.