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O Código Civil brasileiro também dispõe sobre atos ilícitos (Título III). Segundo essa codificação:
Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Comete ato ilícito aquele que, exclusivamente por ação ou omissão voluntária, viola direito ou causa dano a outrem.
Constitui ato ilícito aquele praticado no exercício regular de um direito reconhecido.
O dano exclusivamente moral não é considerado ato ilícito.
Constitui ato ilícito aquele praticado em legítima defesa.