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Com base na teoria objetiva da responsabilidade civil, disposta no Código Civil, é correto afirmar que:
Aquele que habitar prédio, ou parte dele, é isento, em todas as hipóteses, de responder pelo dano proveniente das coisas que dele caírem.
O dono, ou detentor, do animal responde pelos danos causados por este mesmo em caso de culpa exclusiva da vítima.
O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Não são responsáveis pela reparação civil o tutor e o curador pelos pupilos e curatelados, em qualquer hipótese.
O dono, ou detentor, do animal responde pelos danos causados por este mesmo em caso de força maior.


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