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O artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) afirma que "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Tal dispositivo expressa um princípio jurídico fundamental. Diante disso, assinale a alternativa que MELHOR interpreta o conteúdo do referido artigo.
O artigo consagra o princípio da legalidade estrita, obrigando o Estado a publicar previamente suas normas.
O desconhecimento da lei pode ser alegado para a prática de crimes.
Trata-se de uma exceção ao princípio da publicidade das leis, admitindo que normas entrem em vigor sem conhecimento público.
O dispositivo consagra o princípio da obrigatoriedade da lei, segundo o qual todos estão sujeitos à norma jurídica, mesmo que não a conheçam.
O desconhecimento da lei pode ser alegado em juízo quando se trata de normas recentes e pouco divulgadas.


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