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O artigo 421-A do Código Civil estabelece princípios aplicáveis aos contratos civis e empresariais, introduzidos pela Lei da Liberdade Econômica. Considerando esse dispositivo, assinale a alternativa que expressa CORRETAMENTE um dos princípios previstos para esses contratos.
As partes podem definir previamente critérios objetivos para interpretar cláusulas e condições de revisão contratual.
A alocação de riscos nos contratos deve ser ignorada pelo juiz em nome da função social do contrato.
A revisão contratual pode ser determinada pelo juiz sempre que uma das partes alegar dificuldades econômicas, independentemente da prova.
Os contratos civis e empresariais presumem-se desiguais, cabendo sempre ao Judiciário equilibrá-los.
Todos os contratos empresariais devem ser revisados anualmente para garantir a paridade entre as partes.