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A teoria dualista de Brinz, também conhecida como dualismo obrigacional, sustenta que a obrigação jurídica se divide em duas fases distintas: o Haftung, que representa a própria obrigação, e Schuld, que é caracterizado pela sujeição do devedor a uma sanção em caso de inadimplemento, configurando-se como uma obrigação sucessiva.
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