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Antônio, na condição de locatário, firmou contrato de locação de imóvel com finalidade empresarial, sendo Júlia sua fiadora. De acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
O imóvel de propriedade de Júlia, no qual ela reside, poderá ser penhorado para pagamento da dívida locatícia.
Antônio e Júlia são devedores solidários, independentemente de previsão contratual nesse sentido.
Júlia é considerada devedora subsidiária, sendo nula cláusula contratual em sentido contrário.
Júlia é devedora principal, e Antônio, devedor subsidiário.
Se Júlia for casada, é necessária a anuência de seu cônjuge para ela atuar como fiadora, independentemente do regime de bens do casamento.


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