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João e Maria conviveram em união desde 2000, tendo formalizado a relação em 2015. O casal não teve filhos. Recentemente, ainda durante a união estável, João faleceu. Sabe-se que o falecido não tem ascendentes, tendo como irmãos José e Carlos. O primeiro é falecido, deixando dois filhos, e o segundo é casado com Ana e não possui filhos. Considerando o caso apresentado, é correto afirmar que:
Maria não pode ser considerada herdeira, pois a sucessão na união estável difere da sucessão no casamento.
Maria será considerada a única herdeira de João.
A sucessão será deferida exclusivamente a Carlos.
A sucessão será deferida exclusivamente a Carlos e aos dois filhos de José, sendo dividida em partes iguais entre os três herdeiros.
Concorrerão à sucessão Maria, Carlos e os dois filhos de José, que receberão quinhões iguais.


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