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De acordo com o Código Civil vigente, consideram-se móveis para os efeitos legais
os direitos à sucessão aberta.
os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.