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Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, m...

Bernardo e Álvaro celebraram negócio jurídico mediante interposta pessoa, em conluio, manifestando vontade diversa da que eles realmente desejavam, com o objetivo de enganar Pedro;

Flávio, necessitando urgentemente de dinheiro para comprar uma passagem de avião e ver sua mãe que estava nos últimos momentos de vida, vendeu seu carro por um valor muitíssimo abaixo do mercado, fato conhecido pelo comprador, Nestor; e

Clara, de 17 anos, casada civilmente, celebrou contrato de cartão de crédito sem assistência de seus pais.


Diante das situações hipotéticas apresentadas, os negócios jurídicos celebrados são, respectivamente,


A

nulo, anulável e válido.


B

anulável, nulo e nulo.


C

nulo, nulo e anulável.


D

anulável, anulável e válido.


E

anulável, nulo e anulável.