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O edifício onde se estabeleceu uma Prefeitura Municipal precisa de reparos. Na fase de orçamento, conclui-se que seria mais econômico para o Município a construção de um novo edifício do que a reforma do atual. Diante da situação hipotética, de acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar que
O edifício atual é considerado bem publico dominical e, por isso, não pode ser alienado.
O novo edifício será considerado bem publico de uso comum do povo
O edifício atual é bem publico de uso especial, mas após a sua desafetação, será considerado bem publico dominical e poderá ser alienado, observadas as exigências da lei.
O edifício novo será considerado bem publico dominical.