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Segundo o Código Civil, bens públicos classificam-se em:

Segundo o Código Civil, bens públicos classificam-se em:


A

Não passíveis de concessão de uso.


B

Alienáveis independentemente de lei.


C

Penhoráveis quando dominicais.


D

Exclusivamente pertencentes à União.


E

De uso comum do povo, de uso especial e dominicais.