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De acordo com o Código Civil e o entendimento do STJ, nas ações que visam anular negócio jurídico praticado com dolo, o prazo aplicável é
decadencial de quatro anos, contado da data da efetiva lesão ou da ameaça ao direito tutelado, momento em que surge a pretensão a ser exercida em juízo.
prescricional de dez anos, contado da data da efetiva lesão ou da ameaça ao direito tutelado, momento em que surge a pretensão a ser exercida em juízo.
decadencial de dez anos, contado da data da efetiva lesão ou da ameaça ao direito tutelado, momento em que surge a pretensão a ser exercida em juízo.
decadencial de quatro anos, contado da celebração do ato a ser anulado.
prescricional de dez anos, contado da celebração do ato a ser anulado.