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Conforme dispõe o Código Civil, os bens públicos
de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os dominicais e os de uso comum do povo podem ser alienados, observadas as exigências legais, estando apenas os dominicais sujeitos à usucapião.
de uso especial e os dominicais são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os de uso comum do povo podem ser alienados, observadas as exigências legais, e nenhum deles está sujeito à usucapião.
de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os dominicais podem ser alienados, observadas as exigências legais, e nenhum deles está sujeito à usucapião.
de uso comum do povo, de uso especial e dominicais não estão sujeitos à usucapião e são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
de uso comum do povo são conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar, enquanto os dominicais e os de uso especial podem ser alienados, observadas as exigências legais, estando inalienáveis, enquanto apenas os dominicais sujeitos à usucapião.