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Segundo o Código Civil, o domicílio da pessoa natural é o lugar
onde ela estabelece residência há mais tempo, caso tenha diversas residências nas quais viva alternadamente.
onde ela for encontrada, quando possuir residência habitual.
em que ela estabelece residência com ânimo transitório, quando não possuir residência habitual.
onde ela fixa residência com ânimo definitivo e, quanto às relações concernentes à profissão, onde desenvolve as relações profissionais.
em que ela exerce profissão, desde que ausente residência habitual.