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De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ sobre a cláusula penal, no caso de cumprimento parcial da obrigação, compete ao juiz
determinar a redução proporcional da cláusula penal, com base em critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, devendo a redução ser fixada em 1/3 ou 2/3, conforme as circunstâncias do caso concreto.
determinar a redução da cláusula penal em 50%, independentemente das circunstâncias do inadimplemento.
determinar a redução equitativa da cláusula penal, considerando critérios como a extensão do inadimplemento, o grau de culpa do devedor, sua condição financeira, o montante adimplido e a utilidade do adimplemento parcial para o credor, entre outros requisitos concretamente examinados.
indeferir o pedido de redução da cláusula penal, por ausência de previsão legal que a autorize.
indeferir o pedido de redução da cláusula penal, em razão de expressa vedação legal.