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Conforme o art. 30, caput e parágrafo único, da Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas possuem caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até que sejam revistos. Pensando nisso, assinale a alternativa que interpreta CORRETAMENTE essa característica.
Esses instrumentos jamais possuem caráter vinculante, servindo somente como recomendação não obrigatória para qualquer órgão.
São instrumentos proibidos pela LINDB por violarem a separação de poderes.
Têm caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão; portanto, vinculam apenas o órgão/entidade destinatário enquanto vigorar essa regra.
O caráter vinculante desses instrumentos é definitivo e não admite revisão.
São vinculantes para todos os órgãos e poderes da República, independentemente do destinatário.