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O Direito de propriedade está regulado pela nossa Lei Civil que dispõe: O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. Sobre a propriedade, para estar de acordo com o Código Civil é correto afirmar que:
São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
O proprietário não pode ser privado da coisa no seu direito de propriedade.
A propriedade do solo abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais.
O proprietário só pode ser privado da coisa em caso de perigo público iminente.